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Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

Notícia

27.04.2016 - 13:40

Advogados da União garantem imunidade da Organização Pan-Americana da Saúde

AGU
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A Advocacia Geral da União (AGU) obteve o reconhecimento, na Justiça, da imunidade de jurisdição da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (Opas/OMS). A atuação ocorreu após a entidade ser alvo de ação trabalhista na qual autor da ação buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a organização internacional e o pagamento de verbas relacionadas, como férias, gratificações natalinas, FGTS, horas extras, vale-transporte e vale-alimentação. 

Contudo, a 21ª Vara de Trabalho de Brasília-DF acatou a tese da AGU de que tais organismos possuem imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) esclareceu que a imunidade de jurisdição da Opas/OMS decorre de duas normas: a Convenção sobre Privilégios e Imunidades da Agências Especializadas das Nações Unidas e o Acordo de Assistência Técnica com as Nações Unidas e suas Agências Especializadas. 

A AGU ressaltou que a imunidade de jurisdição é necessária ao funcionamento dos organismos internacionais e que sua quebra representa dupla violação: à legislação e aos tratados internacionais, e também ao costume internacional. 

Também foi destacado que a jurisdição brasileira somente pode prevalecer quando as organizações ou organismos internacionais renunciam expressamente à imunidade jurisdicional, o que não era o caso da Opas/OMS. Além disso, de acordo com advogados da PRU1, "mesmo nos casos de renúncia da imunidade jurisdicional, a sentença obtida em desfavor da organização não será passível de execução".

Os advogados da União também afastaram pedido para que a União fosse responsabilizada subsidiariamente, ou seja, em conjunto com a entidade internacional. AGU destacou que o reconhecimento da imunidade absoluta de jurisdição acarreta imediata extinção do processo. "Por decorrência lógica, não há que se falar em possibilidade de condenação da União por responsabilidade subsidiária", destacaram.

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