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Notícia

20.11.2018 - 08:16

Advocacia-Geral reverte sentença que concedia aposentadoria rural indevida

AGU
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Advocacia-Geral reverte sentença que concedia aposentadoria rural indevida

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sentença de primeira instância que havia concedido aposentadoria rural por idade a mulher cujo marido possuí emprego urbano.

Por meio dos registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a AGU demonstrou que o marido da autora da ação possui vínculo urbano superior a 15 anos, “o que denota, sem qualquer dúvida, que a atividade de campo, se de fato existente, é subsidiária, e não principal”.

As unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradoria-Seccional Federal em Marabá e Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS) ainda apontaram que a autora não faria jus ao benefício de aposentadoria rural em razão da renda decorrente do vínculo urbano do marido.

Segundo as procuradorias, a renda auferida descaracteriza a condição de segurada especial da esposa por não condizer com atividade rural em regime de economia familiar.

Ao analisar o recurso da AGU, a 2ª Turma do TRF da 1ª Região acolheu os argumentos apresentados pelos procuradores federais e reverteu a sentença de primeira instância que havia concedido o benefício.

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