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Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

Notícia

01.11.2019 - 09:38

Advocacia-Geral evita que empresa receba incentivo indevido para venda de óleo diesel

AGU
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Advocacia-Geral evita que empresa receba incentivo indevido para venda de óleo diesel

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça que o pagamento de subvenções econômicas à comercialização de óleo diesel depende de análise, por parte da Agência Nacional de Petróleo (ANP), das informações encaminhadas pela empresa.

A atuação ocorre em caso envolvendo a empresa Tricon Energy do Brasil Comércio de Produtos Químicos, que em 2018 ingressou com um mandado de segurança alegando que a ANP teria descumprido o prazo de nove dias úteis para pagamento do incentivo, a contar da data de apresentação das documentações exigidas.

A empresa alegava que haveria omissão e mora administrativa da autarquia na concessão do benefício. Mas a Advocacia-Geral da União contestou o pedido, argumentando que o repasse dos valores não depende apenas do envio da documentação, mas de análise se o preço praticado se enquadra nos critérios exigidos.

A procuradora federal, Maria Helena Ribeiro, da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, explica que a AGU demonstrou a necessidade de a Agência Nacional de Petróleo analisar as notas fiscais apresentadas. “A ANP deixou bem claro que o prazo dado na legislação, de nove dias, não se sobrepõe ao dever da Administração Pública de verificar, com todo detalhamento, os cálculos necessários para a empresa ser considerada credora da subvenção econômica”, explica.

Notas fiscais

Conforme explicado em juízo, a agência ainda cumpria uma série de diligências. Dentre elas, a verificação de 27 notas fiscais que constavam na base de dados da Receita Federal e que não foram incluídas nos dados declarados pela empresa beneficiária, além de outras notas que, embora declaradas, não continham a confirmação de que foram entregues.

Ainda segundo a Tricon, a venda das mercadorias com preços baixos sem o devido ressarcimento estava causando “severos prejuízos” aos importadores. Mas, de acordo com a Advocacia-Geral, não houve riscos à atividade econômica da empresa, uma vez que a própria legislação prevê o pagamento dos valores com a devida correção monetária.

“Com esses argumentos, a AGU comprovou que não houve mora da Administração Pública na avaliação dos documentos para a concessão da subvenção”, complementou Maria Helena Ribeiro.

Após analisar as razões apresentadas pela AGU, a Justiça Federal do Distrito Federal recusou o pedido da empresa para obrigar a ANP a concretizar o pagamento de modo imediato, rejeitando o mandado de segurança.

Além da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, atuou no caso a Procuradoria Federal Especializada junto à ANP. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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