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Notícia

10.03.2016 - 09:49

Advocacia-Geral evita prejuízos aos serviços de pesquisas hídricas no Brasil

AGU
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Advocacia-Geral evita prejuízos aos serviços de pesquisas hídricas no Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) fosse condenada indevidamente ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo. A atuação ocorreu no âmbito de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão tentou responsabilizar a União pela contratação de empregados não concursados, mas que desempenham papéis considerados essenciais para o funcionamento da empresa, responsável pelo descobrimento e aproveitamento dos recursos minerais e hídricos do Brasil. 

A AGU sustentou que a Constituição Federal estabelece exceções quanto à necessidade de preenchimento de postos na administração mediante concurso público. As empresas públicas, por exemplo, são criadas mediante autorização legal e geridas segundo o modelo da iniciativa privada. "O que não pode ocorrer, nem nas pessoas de direitos público, nem nas empresas estatais, é o provimento em comissão de funções que não sejam de direção, chefia e assessoramento", afirmou a União na defesa protocolada a favor da CPRM. 

O Departamento Trabalhista da Procuradoria-Geral da União (PGU) e a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região demonstraram que a contratação sob a modalidade de emprego em comissão é permitida, estando em situação legal os 57 trabalhadores atualmente mantidos em postos de coordenação e assessoramento. 

Decisão 

Ao analisar os argumentos da AGU, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ressaltou que não há necessidade de lei para a admissão de empregados em comissão que exercem funções de direção, chefia e assessoramento nas empresas públicas e sociedade de economia mista.

O TST observou que a exigência de lei para a criação de cargos comissionados limita-se à administração direta e autárquica, conforme artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal. E que esta limitação não alcança as empresas públicas, a exemplo da CPRM. 

"Se não há necessidade de autorização legal para criação de empregos nas sociedades empresárias do Estado, também não parece haver para criação de empregos comissionados", destacou o relator na decisão.

O tribunal ainda assinalou que as ações do Ministério Público relativas às empresas públicas e sociedades de economia mista, "não raras vezes, vêm fundamentadas em atos que atendem a interesses políticos partidários, de nepotismo ou outros, que têm de ser combatidos". 

Durante o julgamento, os ministros lembraram, ainda, que as empresas públicas já contam mecanismos jurídicos suficientes para que o MPT e a sociedade, de maneira geral, possam controlar eventuais atos lesivos, desviados dos princípios que devem orientar a administração pública. "São situações de exceção, que não justificam teses como a da inexistência constitucional dos empregos públicos em comissão ou mesmo da necessidade de lei específica para a criação de empregos públicos em comissão", acrescentaram.

O Departamento Trabalhista e Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. 

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