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Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

Notícia

16.02.2016 - 15:06

Advocacia-Geral confirma competência da ANA na outorga de uso de recursos hídricos

AGU
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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a competência da Agência Nacional de Águas (ANA) na outorga de uso de recursos hídricos. O Ministério Público Federal (MPF) havia obtido liminar na primeira instância que proibia a ANA de emitir Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos na Bacia dos rios Solimões e Amazonas até a implementação do Comitê de Bacia Hidrográfica, sob pena de multa mensal de R$ 100 mil.

É por meio da DRDH que o órgão gestor dos recursos hídricos atesta que o uso do potencial de energia hidráulica não impactará de forma significativa a disponibilidade de água. Por isso, antes de começar a produzir energia, a entidade do setor elétrico deve obter a declaração junto ao órgão gestor dos recursos hídricos. Depois, a DRDH é convertida em outorga em nome da entidade que recebeu a concessão ou autorização para uso do recurso hídrico. 

Na decisão de primeiro grau, o magistrado entendeu que a ANA estaria emitindo indevidamente DRDHs. Para o juiz, a legislação teria condicionado a emissão da declaração à existência de um plano de recursos hídricos da região, cuja elaboração dependeria da criação do comitê da bacia hidrográfica dos rios Solimões e Amazonas, sob responsabilidade do governo estadual.

Mas as procuradorias federais no Amazonas (PF/AM) e junto à agência (PF/ANA) recorreram ao TRF1 contra a decisão. As unidades da AGU demonstraram que não há o menor risco de escassez de água na bacia hidrográfica que justifique a completa paralisação das atribuições institucionais da ANA no monitoramento e controle do uso adequado da água na região.

Segundo os advogados públicos, também não houve qualquer iniciativa do poder público estadual para criação do comitê da bacia hidrográfica dos rios Solimões e Amazonas. Eles ressaltaram que o poder público e os usuários de recursos hídricos não poderiam "ficar à mercê da omissão, inoperância ou exigências exageradas de terceiros".

Respaldo

A Advocacia-Geral ainda explicou que as ações regulatórias da ANA estão em perfeita harmonia com o Plano Nacional de Recursos Hídricos, criado pela Lei nº 9.433/97 e aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos em 2006. De acordo com as procuradorias, a agência reguladora pode usá-lo para conceder DRDHs e respectivas outorgas enquanto não houver os comitês específicos das bacias. 

O TRF1 acolheu os argumentos da AGU e suspendeu os efeitos da liminar. O relator do caso reconheceu que não há qualquer ilegalidade na atuação da ANA, independentemente da existência ou não do comitê da bacia dos rios Solimões e Amazonas.

Em sua decisão, o relator considerou que, caso a agência fosse impedida de conceder novas DRDHs, "os particulares interessados, muito certamente, ver-se-ão levados à clandestinidade, na medida em que, necessitando do recurso hídrico, não hesitarão em retirar a água disponível, independentemente de qualquer limite, sem qualquer pagamento e, mais grave, fiscalização". A PF/AM e a PF/ANA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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