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Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

Notícia

21.09.2017 - 09:32

Advocacia-Geral comprova que não cabe à Anatel regulamentar e fiscalizar Uber

Advocacia-Geral da União (AGU)
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Advocacia-Geral comprova que não cabe à Anatel regulamentar e fiscalizar Uber

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça que não cabe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentar e fiscalizar o aplicativo Uber.

A atuação ocorreu no âmbito de uma ação movida pelo Sindicato dos Taxistas de Belém (PA) para suspender o funcionamento do Uber e de outros aplicativos de transporte individual na capital paraense.

A ação foi contestada pela Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF-PA) e pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à Anatel. As unidades da AGU esclareceram que a agência reguladora tem por atribuição legal regulamentar e fiscalizar os serviços de telecomunicações e que o aplicativo Uber não se enquadra nessa categoria, já que é definido como “aplicações de internet”, segundo  artigo 5º da Lei nº 12.965/14.

“Não há na Lei Geral de Telecomunicações, tampouco em qualquer outro diploma legal, a atribuição à Anatel para exercer poder de polícia em relação a ‘aplicações de internet’ como o Uber”, argumentou a AGU.

“Portanto, foge a qualquer atribuição da Anatel suspender a disponibilidade e aplicação do aplicativo Uber”, afirmaram os procuradores ao pleitear a exclusão da autarquia federal da ação judicial.

Reconhecendo que “nenhum ato administrativo perpetrado pela Anatel foi narrado” na ação, o juiz federal substituto da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará declarou extinto, sem julgamento de mérito, o pedido formulado pelo sindicato contra a autarquia.

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