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Advocacia-Geral assegura obrigatoriedade de simulador veicular em autoescolas
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a obrigatoriedade de uso de simuladores veiculares em autoescolas. A exigência está prevista em resolução editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o órgão competente para normatizar os procedimentos de aprendizagem e habilitação de motoristas.
A atuação dos advogados públicos ocorreu em ação proposta pelo Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores do Maranhão. A entidade requereu a suspensão da obrigatoriedade ao uso de simuladores alegando que a normativa do Contran violava o princípio da legalidade por não ser amparada em legislação específica.
Na primeira instância, o pedido foi acolhido e uma liminar foi deferida para suspender a exigência. Mas a Procuradoria da União no Maranhão (PU/MA), unidade da AGU, recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Os advogados da União sustentaram, entre outros pontos, que a resolução do Contran está em consonância com a ordem jurídico-constitucional, porque a obrigação criada para os centros de formação de condutores é a materialização do dever, atribuído ao conselho, de estabelecer as normas regulamentares referidas no Código de Transito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Lembraram, ainda, que também é atribuição do Contran editar normas para expedição de documentos de condutores e registro e licenciamento de veículos.
Ao analisar o recurso, o desembargador do TRF1 Antonio Souza Prudente concordou com os argumentos apresentados pela AGU e reestabeleceu os efeitos da resolução do Contran, mantendo assim a obrigatoriedade de implantação do chamado "simulador de direção veicular".