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2ª Câmara do TCE-MS analisa 65 processos e aplica multa de 230 Uferms aos gestores públicos
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), nesta terça-feira (19/04), analisaram um total de 65 processos, entre regulares irregulares. Os conselheiros ainda determinaram a aplicação de multa aos gestores públicos no valor de 230 Uferms (R$ 5.370,50). A sessão presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e composta pelos conselheiros Osmar Domingues Jeronymo e Marisa Joaquina Serrano, e o representante do Ministério Público de Contas, o procurador adjunto de contas José Aêdo Camilo.
Marisa Serrano – sob a relatoria da conselheira ficaram 25 processos entre regulares e irregulares. Dentre os irregulares destacam-se dois processos TC/17634/2012 e o TC/17635/2012 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Paranhos e a empresa Eduardo Vilharva – ME, e a microempresa Ferreira Indústria e Comércio de Laticínios LTDA – ME, respectivamente.
O processo TC/17634/2012, do Contrato Administrativo nº 38/2012 e o TC/17635/2012, do Contrato Administrativo nº 39/2012 foram julgados irregulares a Execução Financeira dos contratos, os procedimentos licitatórios, ambos possuem o mesmo objeto de contratação, para aquisição de produtos alimentícios para compor a merenda escolar da Rede Municipal de Ensino de Paranhos. Foi aplicado ao Ordenador de Despesas, prefeito Júlio Cesar de Souza, multa regimental no valor de 50 Uferms em cada um dos processos totalizando em 100 Uferms (R$ 2.335,00), por não atender a intimação e não encaminhar os documentos solicitados à Corte de Contas.
Iran Coelho das Neves - Foi relatado pelo conselheiro um total de 29 processos, todos julgados regulares. Vale destacar o processo TC/76390/2011, do Termo de Ajuste nº 031/2010, celebrado entre o Município de Coxim/MS, e a Ordenadora de Despesa à época, a Ex-prefeita Dinalva Mourão, como concedente e de outro lado, a Associação Comunitária e Cultural Pantaneira, com o objeto, auxílio financeiro destinado ao atendimento de despesas de manutenção e funcionamento da Instituição. Foi julgado regular, visto que, os recursos foram corretamente aplicados dentro das finalidades convencionadas e adequadamente demostradas, não constituindo a rescisão amigável em prejuízo à regular aplicação dos recursos enquanto vigente as regras pactuadas, conforme prescreve o art. 59, I, da Lei Complementar Estadual nº 160/2012. Os demais 28 processos também foram julgados todos regulares e aprovados pelo conselheiro.
Osmar Domingues Jeronymo – a cargo do conselheiro ficaram 11 processos, todos foram considerados regulares. Os processos da modalidade Convênios, TC/05567/2013 (Ivinhema); TC/04900/2013 (Itaquiraí); TC/5140/2013 e o TC/4826/2013 (Dourados); o processo TC/01644/2013 (Bataguassu), todos foram analisados e julgados regulares pelo conselheiro.