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2ª Câmara do TCE determina devolução de R$ 15 mil para Deodápolis e de R$ 3 mil para Mundo Novo
A decisão veio dos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), em Sessão da Primeira Câmara, na tarde desta terça-feira (28/06). Além da devolução no valor de R$ 15.000,00 aos cofres públicos do Município de Deodápolis e de R$ 3.212,92 para Mundo Novo em impugnações, os conselheiros analisaram um total de 77 processos e aplicaram multas que totalizaram em 1.625 Uferms (R$ 38.398,75). A Sessão foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e composta pelos conselheiros Marisa Serrano e Osmar Domingues Jeronymo, juntamente com o procurador Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
Osmar Domingues Jeronymo – ao conselheiro coube fazer a análise de 20 processos no total, sendo que destes 12 foram considerados irregulares. Como o processo TC/03362/2012, que trata do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial nº 8/2011. O Contrato nº 33/2011 (2ª fase), celebrado entre o Município de Deodápolis/MS e a empresa Deltha Consultoria e Representações Comerciais Ltda., para prestação de serviço técnico por meio de fornecimento de software, de apoio à fiscalização do ITR, foi considerado irregular pelo conselheiro, que aplicou a multa de 30 Uferms (R$ 708,90) ao ordenador de despesas à época, o Ex-Prefeito Manoel José Martins, pelo não encaminhamento de documentos comprobatórios (anulação de empenho e notas fiscais) exigidos. Determinou também a impugnação da importância de R$ 15.000,00, aos cofres públicos do referido município, imputada ao Ex-Prefeito Manoel José Martins, referente à despesa paga sem comprovação fiscal.
O processo TC/106279/2011, de Contrato nº 118/2011, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Mundo Novo/MS e a empresa Cirumed Comércio Ltda., para a aquisição de medicamentos, foi considerado irregular pelo conselheiro que aplicou a multa de 30 Uferms (R$ 708,90) ao ordenador de despesas, o Ex-Prefeito Antonio Cavalcante, pelo não encaminhamento de documentos comprobatórios (notas fiscais) exigidos. O conselheiro determinou ainda que o Sr. Antonio Cavalcante devolva aos cofres públicos do referido município a importância de R$ 3.212,92, em impugnação, referente à despesa paga sem comprovação fiscal.
Nos dois processos seguintes, o conselheiro Osmar Jeronymo aplicou aos gestores públicos de cada um dos municípios, multas de 400 Uferms (R$ 9.452,00). Como no processo TC/01764/2012, celebrado entre o Município de Maracaju e a empresa Rádio Cidade de Maracaju Ltda., o ato da execução do Contrato Administrativo nº 51/2011 foi considerado irregular e o ordenador de despesas, o Ex-Prefeito Celso Luiz da Silva Vargas, foi multado em 400 Uferms, devido irregularidades na prestação de contas. E no processo TC/20868/2012, que trata da execução do Contrato Administrativo nº 14/2012, celebrado entre o Município de Jateí e a empresa Bras Soldas Retifica de Motores Ltda-ME, para retifica de motores e serviços de bombas e bicos injetores para veículos e máquinas da frota municipal, foi considerado irregular também conselheiro que aplicou a multa de 400 Uferms (R$ 9.452,00) ao ordenador de despesas à época, o Ex-Prefeito Arilson Nascimento Targino. Em ambos os processos as irregularidades apontadas pelo conselheiro foi o não encaminhamento de documentos relativos aos atos de execução dos objetos contratados a esta Corte de Contas, exigidos para prestação de contas na forma exigida pela Instrução Normativa.
Marisa Serrano – a conselheira analisou um total de 30 processos entre regulares e irregulares. O Processo TC/18198/2012, trata do procedimento licitatório pela modalidade Pregão Presencial nº 5/2012, de Contrato Administrativo nº 84/2012, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Caracol e Nelson Wilians & Advogados Associados, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria tributária, foi considerado irregular pela conselheira. A ordenadora de despesas, a Ex-Prefeita Maria Odeth Constância Leite dos Santos, foi multada em 100 Uferms (R$ 2.363,00), pois o procedimento licitatório e a formalização contratual não reúnem as condições necessárias para sua aprovação, porquanto incabível a licitação de serviços de assessoria e consultoria tributária, por meio de pregão.
Nos processos TC/3411/2015 e TC/17144/2014, ambos de Ata de Registro de Preços, o primeiro sendo de nº 088/2014 e o segundo de nº 90/2014, ambos celebrados pelo Município de Jardim foram considerados irregulares pela conselheira. Sendo que no primeiro processo (TC/3411/2015) para o registro de preços para locação de máquina, sendo um trator esteira, com operador para prestar serviço no lixão do município, e no segundo (TC/17144/2014) processo para o registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios de cozinha para atender a Secretaria de Governo. No primeiro processo (TC/3411/2015) e no segundo processo (TC/17144/2014) foi aplicada, em cada um, a multa de 50 Uferms (R$ 1.181,50), imputada ao ordenador de despesas, o Prefeito Erney Cunha Bazzano Barbosa, em razão de infringência as normas legais. Pela remessa intempestiva de documentos à Corte de Contas.
Iran Coelho das Neves - sob a relatoria do conselheiro ficou um total de 27 processos entre regulares e irregulares. O processo TC/8175/2014, do procedimento licitatório desenvolvido na modalidade Convite n°001/2014, instaurado pela Câmara Municipal de Novo Horizonte do Sul para contratação da empresa Quality Sistemas Ltda., para a locação de softwares destinados ao atendimento dos sistemas de contabilidade pública, planejamento, tesouraria e recursos humanos, foi considerado irregular pelo conselheiro. Tendo em vista o não encaminhamento das cópias dos documentos e informações solicitados no curso da instrução processual, o ordenador de despesas e Presidente da Câmara de Vereadores do referido município, Isaias dos Santos, foi multado em 60 Uferms (R$ 1.417,80).
No processo TC/118311/2012, celebrado pela Prefeitura Municipal de Água Clara, o conselheiro considerou regular com ressalva. O procedimento licitatório realizado na modalidade Convite nº 020/2012 iniciado pelo Município de Água Clara, para a contratação de empresa para prestação de serviços de segurança e apoio aos festejos carnavalescos 2012. Foi verificado que apesar da regularidade, o conselheiro aplicou multa de 30 Uferms (R$ 708,90) ao ordenador de despesas à época, o Ex-Prefeito Edvaldo Alves de Queiroz, pela sonegação de documentos solicitados pela Corte de Contas, e aplicou mais 30 Uferms (R$ 708,90) em multas ao atual Prefeito de Água Clara, também pela sonegação de documentos solicitados por este Tribunal de Contas.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.