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2ª Câmara do TCE analisa 59 processos e aplica mais de R$ 30 mil em multas
Na tarde desta terça-feira (17/05), em Sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e composta pela conselheira Marisa Joaquina Serrano, pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, e o representante do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior. Os conselheiros analisaram um total de 59 processos entre regulares e irregulares, com multas aos gestores públicos, que totalizaram em 1.290 Uferms (R$ 30.482,70). Destes processos 26 foram julgados regulares e 33 irregulares.
Iran Coelho das Neves – o conselheiro analisou um total de 30 processos de Contratos de Admissões, todos considerados irregulares com ressalvas que totalizaram em 900 Uferms (R$: 21.267,00). Dentre os processos julgados irregulares vale destacar o TC/02082/2012, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ponta Porã e Gentil Jose Bento. O conselheiro julgou irregular a contratação pelo não registro do ato de Admissão de Pessoal, intimando o atual ordenador Sr. Ludimar Godoy Novais, pela ausência de documentos apresentados para o ensejo do contrato. O conselheiro aplicou multa equivalente a 30 Uferms (R$ 708.90), responsabilizando o Sr. Flavio Esgaib Kayatt, prefeito à época do Município de Ponta Porã. Concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para o responsável acima citado efetuar o recolhimento ao FUNTC.
Marisa Serrano – de acordo com a relatoria da conselheira foram analisados 29 processos: 26 regulares e três irregulares. Dentre eles destaca-se o TC/9486/2013, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Porto Murtinho e a empresa Exata Contabilidade S/C Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria, assessoria e orientação na área de Contabilidade Pública. A conselheira julgou irregular e ilegal o procedimento licitatório pela modalidade Pregão Presencial Nº 160/2012, e a formalização do Contrato Administrativo Nº 6/2013. Foi aplicada multa a Heitor Miranda dos Santos, Ordenador de Despesas e responsável pela contratação, no valor correspondente a 100 Uferms (R$ 2.363,00).
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.