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01.06.2016 - 13:21

2ª Câmara determina devolução de R$ 17 mil aos cofres públicos do Estado e de R$ 4 mil ao Município de Dourados

TCE
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2ª Câmara determina devolução de R$ 17 mil aos cofres públicos do Estado e de R$ 4 mil ao Município de Dourados

Em Sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), nesta terça-feira (31/05), os conselheiros analisaram um total de 59 processos entre regulares e irregulares. Determinaram ainda a devolução de R$ 16.942,31 em impugnação aos cofres públicos do Estado/MS e a devolução de R$ 4.400,00 em impugnação aos cofres públicos do município de Dourados. As multas aos gestores públicos totalizaram em 650 Uferms (R$ 15.359,50). A Sessão foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e composta pelos conselheiros Osmar Domingues Jeronymo e Marisa Joaquina Serrano, e o representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

Marisa Joaquina Monteiro Serrano – sob a relatoria da conselheira ficaram 30 processos entre regulares e irregulares. Vale destacar o processo TC/14577/2004, do Contrato de Adesão nº 6, ao Contrato Corporativo nº 6/04, no qual figura como aderente a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte), e como contratada a Scala Empresa de Conservação e Asseio Ltda., cujo objeto era a contratação de empresa para o fornecimento de mão-de-obra. A conselheira considerou irregular a execução financeira do processo, na medida em que não foi constatada a similitude dos valores empenhados, liquidados e pagos, com isso, o Ordenador de Despesas à época, o ex-secretário Dirceu Luiz Lanzarini, foi multado em 50 Uferms (R$ 1.181,50). A conselheira determinou ainda que Dirceu Lanzarini devolva aos cofres públicos do Estado (MS) a importância de R$ 16.942,31, em impugnação, referente à existência de ordens de pagamento em valor superior ao de notas fiscais o que caracterizou a quitação irregular de despesas durante sua gestão.

Osmar Domingues Jeronymo – ao conselheiro coube analisar um total de 10 processos. A execução financeira do Contrato nº 419/2009 do TC/277/2010 foi considerada irregular pelo conselheiro.  A licitação, na modalidade Pregão Presencial nº 129/2009, celebrado entre o Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo (Segov), e a empresa Lexicon Informática e Serviços Ltda., foi realizada para a prestação de serviços, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador e assessoramento administrativo e consultoria financeira. O conselheiro aplicou a multa de 10 Uferms (R$ 236,30) ao Secretário Municipal de Governo, José Jorge Filho, e determinou que o secretário, ainda, devolva aos cofres públicos do referido município a importância de R$ 4.400,00 em impugnação, devido ao não encaminhamento dos respectivos documentos comprobatórios, ou seja, as citadas notas fiscais, bem como o recolhimento das retenções pela empresa contratada.

Iran Coelho das Neves – a cargo do conselheiro ficaram 19 processos analisados regulares e irregulares. Vale destacar o processo TC/990/2010, referente ao Contrato Administrativo nº 015/2009, celebrado entre o Município de Ribas do Rio Pardo/MS e a Empresa Denis da Maia – ME., para a prestação de serviços de licenciamento de softwares. A contratação precedida de procedimento licitatório desenvolvido na modalidade de Convite nº 001/2009, foi considerada irregular pelo conselheiro, e, o Ordenador de Despesas à época, o ex-prefeito Roberson Luiz Moreira, foi multado em 100 Uferms (R$ 2.363,00), em razão do não encaminhamento do comprovante da autorização para a celebração dos termos aditivos, anexo II da IN/TC nº 34/2010, Subanexo XVIII da INTC/MS nº 35/2011.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos. 

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