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1ª Câmara do TCE determina devolução de R$ 76 mil para Mundo Novo e de R$ 29 mil para Cassilância
A devolução de R$ 76.818,95 aos cofres públicos do município de Mundo Novo, e a importância de R$ 29.949,00, para o município de Cassilândia em impugnações, foi uma determinação dos conselheiros da 1ª Câmara, em Sessão realizada na tarde desta terça-feira (07/06), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS). Os conselheiros analisaram um total de 70 processos entre regulares e irregulares, e ainda aplicaram multas aos gestores públicos que somaram um total de 1.269 Uferms (R$ 29.986,47). A Sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e composta pelos conselheiros José Pereira Cabral e Ronaldo Chadid, e ainda o representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
José Ricardo Pereira Cabral – o conselheiro analisou um total de 26 processos, entre regulares e irregulares, sendo que, dos considerados irregulares, dois tiveram impugnações. Como na prestação de contas do Convênio n. 20/2013 do processo TC/3400/2014, celebrado entre o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério de Mundo Novo e a entidade Fraternidade Espírita Allan Kardec/Cari (Centro de Apoio e Recuperação Infantil), foi julgado irregular pelo conselheiro. Foi imputado ao Ordenador de Despesas, o Prefeito Humberto Carlos Ramos Amaducci, a responsabilidade de ressarcir aos cofres públicos do município de Mundo Novo, o valor de R$ 76.818,95 e aplicada, ainda, a multa de 100 Uferms (R$ 2.363,00), devido à ausência da prestação de contas ou da restituição dos saldos financeiros remanescentes aos cofres públicos do órgão liberador dos recursos.
No TC/9848/2006, o conselheiro também apreciou irregular a execução financeira do Contrato Administrativo n. 61/2006, celebrado entre o Município de Cassilândia e a empresa Frema Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., tendo por objeto o fornecimento de duzentos e setenta mil (270.000) litros de leite pasteurizado tipo C, em embalagem plástica de 1 litro. O conselheiro imputou ao Ordenador de Despesas à época, o Ex-prefeito José Donizete Ferreira Freitas, que devolva aos cofres públicos do referido município a importância de R$29.949,00 em impugnação, e ainda aplicou, ao mesmo, a multa de 180 Uferms (R$ 4.253,40), e para Carlos Augusto da Silva, que na época dos fatos também exerceu o cargo de Prefeito, o conselheiro aplicou a multa de 50 Uferms (R$ 1.181,50), em razão dos documentos financeiros apresentados estarem em desarmonia, decorrendo do prazo regimental sem a devida manifestação dos intimados.
Jerson Domingos – ao conselheiro coube analisar um total de 19 processos. O processo TC/20122/2012, sobre o Contrato Administrativo nº 102/2011, celebrado entre o Município de Maracaju, e a empresa Consalegis – Consultoria Administrativa Tributária Ltda., com objeto de contratação para prestação de serviços especializados em consultoria administrativa tributária, foi considerado irregular pelo conselheiro. Ao Ordenador de Despesas, Celso Luiz da Silva Vargas, Prefeito Municipal à época, o conselheiro aplicou a multa de 80 Uferms (R$ 1.890,40), pelo não encaminhamento de documentos que comprovassem a execução financeira do objeto contratado, e pelo não atendimento, sem causa justificada, à intimação interposta por este Tribunal de Contas. O conselheiro ainda aplicou mais 30 Uferms (R$ 708,90) em multas ao atual Prefeito de Maracaju, Maurílio Ferreira Azambuja, pelo não entendimento, sem causa justificada, à intimação interposta por esta Corte de Contas, nos termos do artigo 42, IV.
Ronaldo Chadid – sob a relatoria do conselheiro ficaram um total de 25 processos, todos considerados regulares, alguns com ressalvas. Como no processo TC/5710/2015, o procedimento licitatório instaurado pelo Município de Sonora, na modalidade Pregão Presencial nº 11/15 e a formalização do Contrato nº 24/15, celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a microempresa Waldiney Vieira dos Santos, visando à contratação da empresa para o fornecimento de cestas básicas tipo “b” e “c” emergencial para serem doadas aos carentes do município. Apesar da formalização do contrato estar em conformidade com as disposições contidas na Lei 8.666/93, o procedimento licitatório foi aprovado com ressalvas, pela ausência das cópias das propostas das demais empresas habilitadas. Diante disso, a Ordenadora de Despesa e Gerente Municipal de Assistência Social e Trabalho do referido município, Calica Lazzarotto, foi multada em 50 Uferms (R$ 1.181,50).
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.