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1ª Câmara determina a devolução de R$ 130 mil em impugnação para Anaurilândia
Em Sessão realizada na tarde desta terça-feira (29/11), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), os conselheiros analisaram um total de 128 processos, entre irregulares e regulares. Determinaram a devolução no valor de R$ 130.535,52 aos cofres públicos da Prefeitura Municipal de Anaurilândia, e ainda aplicaram multas aos gestores públicos que somaram um total de 2.365 Uferms (R$ 57.682,35). A Sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e composta pelos conselheiros José Ricardo Pereira Cabral e Ronaldo Chadid, e ainda o representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
José Ricardo Pereira Cabral – ao conselheiro coube fazer a analise de 28 processos, sendo: 18 regulares e 10 irregulares. O processo TC/17970/2014, refere-se aos autos da prestação de contas do Termo de Ajuste nº 1, de 2013, celebrado entre o Município de Anaurilândia e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), tendo como objeto a concessão de auxílio financeiro para a execução de serviços de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência. O conselheiro declarou a irregularidade da prestação de contas do Termo de Ajuste nº1, de 2013, em face da falta de apresentação das cópias dos seguintes documentos: 1º declaração do ordenador de despesas informando que a entidade benéfica não está inadimplente com relação à prestação de contas de auxílio anterior; 2º publicação do extrato do Termo de Ajuste na imprensa oficial; 3º documentos pessoais do dirigente e da instituição beneficiada com o recurso financeiro do Termo de ajuste. O conselheiro determinou a impugnação no valor de R$ 130.535,52, sob a responsabilidade do prefeito, Vagner Alves Guirado, referente ao valor total do Termo de Ajuste, uma vez que não constam nos autos quaisquer documentos relativos às notas de empenhos, aos comprovantes de despesas realizadas, e às ordens de pagamentos efetuadas, devendo a importância destacada ser restituída aos cofres do município. O conselheiro aplicou ainda a multa no valor de 200 Uferms (R$4.878,00), responsabilizando também o prefeito, pelas infrações decorrentes das irregularidades apontadas, e ainda pela infração decorrente do não atendimento ao objeto da intimação que lhe foi feita para prestar esclarecimentos, oferecer justificativas ou apresentar documentos ao Tribunal.
Ronaldo Chadid – o conselheiro analisou um total de 50 processos, todos regulares. O processo TC/13287/2013, trata-se do exame o procedimento licitatório – Pregão Presencial nº008/13, a formalização contratual, a formalização do 1º e 2º Termos Aditivos e a execução financeira do Contrato Administrativo nº15/2013, celebrado entre o Município de Ladário e a microempresa Ladário Express Ltda., visando à contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar rodoviário com fornecimento de veículo, motorista, manutenção, reparo e combustível a fim de atender a rede pública de ensino. O conselheiro votou pela regularidade do procedimento licitatório, da formalização contratual, da formalização da execução financeira do Contrato Administrativo nº 15/2013. E ainda aplicou multa ao prefeito municipal, José Antônio Assad e Faria, no valor correspondente a 80 Uferms (R$1.951,20), pela publicação do 1º Termo Aditivo fora do prazo estabelecido e pela remessa intempestiva dos documentos a este Tribunal.
Jerson Domingos - sob a relatoria do conselheiro ficou um total de 50 processos, sendo que: 48 regulares e dois irregulares. O processo TC/4962/2013, refere-se os autos da análise do Procedimento Licitatório Pregão Presencial nº02/2013, celebrado entre a prefeitura municipal de Camapuã e as empresas: A F de Melo Transporte ME; Associação dos Transportadores Escolares de Camapuã; Denilson Teodoro de Souza ME; Fernando Coelho Ferreira ME; HWR Locadora de Veículos & Serviços Ltda EPP; Irineu Gonçalves Medeiros ME. Referente à contratação de empresa para a prestação do serviço de transporte escolar. O conselheiro votou pela irregularidade do Procedimento Licitatório, e aplicou a multa no valor de 100 Uferms (R$ 2.439,00), responsabilizando, Marcelo Pimentel Dualibi, atual prefeito de Camapuã, pela omissão de documentos a esta Corte de Contas e pela prática de qualquer ato administrativo sem a observância dos requisitos formais ou materiais exigidos.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.